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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sócio não residente - Desenquadramento retroativo

Mariana Rodrigues

Mariana Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 horas Quinta-Feira | 20 agosto 2026 | 08:25

Pessoal, bom dia!

Estou com o caso de uma empresa do Simples Nacional que a abertura ocorreu em 2023, porém desde 2021 a sócia virou residente do exterior e até chegou emitir a comunicação de saída definitiva do País.

Gostaria de saber qual a forma com menos riscos para regularizar essa empresa, visto que desde a abertura o regime tributário esta incorreto e houve faturamento em diversos meses nesse período.

Agradeço desde já.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 horas Quinta-Feira | 20 agosto 2026 | 15:02

O correto seria a exclusão retroativa. Alternativamente, a exclusão a partir de janeiro de 2027, ciente que poderá haver a retroatividade dentro do período decadencial. 
A CSDP em sí, não gera efeitos no CPF, a DSDP sim, que pelo relato não foi entregue.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
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